Decisão · STJ

STJ HC 938000

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
Direito Penal. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IVIABILIDADE. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Recurso Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade de provas e pleiteou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, com ajuste da dosimetria e abrandamento do regime prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, afastada com base em indícios de dedicação à atividade criminosa. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A análise dos autos não revela flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 6. A decisão de afastar a causa de diminuição de pena baseou-se em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa, inviabilizando a aplicação da benesse. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 208-212). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Penal. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IVIABILIDADE. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Recurso Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade de provas e pleiteou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, com ajuste da dosimetria e abrandamento do regime prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, afastada com base em indícios de dedicação à atividade criminosa. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A análise dos autos não revela flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 6. A decisão de afastar a causa de diminuição de pena baseou-se em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa, inviabilizando a aplicação da benesse. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido.
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