Decisão · STJ

STJ RMS 72389

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. DUAS DECISÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DIVERSA. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração opostos contra uma das decisões proferidas no processo não interrompe o prazo para interposição de recursos contra decisão que não foi combatida. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 3089/3095, que não conheceu do recurso em mandado de segurança interposto pela parte ora agravante, e a decisão de fls. 3130/3131, que determinou a certificação do trânsito em julgado em razão da homologação da desistência dos embargos de declaração opostos por CRV INDUSTRIAL LTDA. Sustenta a agravante que: "A desistência dos embargos de declaração, contudo, não afasta os efeitos interruptivos do recurso para outros recursos, por força do art. 1.026, para as demais partes do processo. Embora o resultado da desistência seja o não conhecimento do recurso, os efeitos interruptivos deixam de existir apenas para a parte que desistiu, sob o risco de que uma parte possa manipular a tempestividade dos recursos das partes adversas". Alega que, "havendo a interrupção do prazo recursal com a oposição dos embargos pela CRV INDUSTRIAL LTDA., não cessa os efeitos interruptivos do recurso para as demais partes, de modo que não houve o trânsito em julgado das decisões de fls. 3086/3095". No mérito, defende que o mandado de segurança foi conhecido e apreciado no acórdão recorrido, bem como que "a questão da nulidade dos leilões foi examinada pelo Tribunal de origem", de modo que é necessário que esta Corte Superior "aprecie os fundamentos do recurso que evidenciam justamente o contrário: que o ato judicial impugnado é teratológico, visto que os leilões foram procedidos a partir de evidentes ilegalidades". Argumenta que "os argumentos utilizados no Acórdão recorrido foram expressamente impugnados no recurso ordinário em análise, inclusive, com fundamentos que justificam a reforma daquele decisum. A patente nulidade dos leilões não pode ser afastada sob o pálio de alegações tangenciais e que sequer refletem a realidade dos autos". Insiste que: "O recurso versa sobre o fato de que o ato judicial impugnado é, notoriamente, ilegal, diante de todos os vícios acima listados e aprofundados no corpo do recurso. Frisa-se que v. acórdão recorrido não apontou qualquer situação consolidada que pudesse afastar a gravidade dos danos e a sua irreparabilidade". Impugnação apresentadas às fls. 3155/3177. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. DUAS DECISÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DIVERSA. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração opostos contra uma das decisões proferidas no processo não interrompe o prazo para interposição de recursos contra decisão que não foi combatida. 2. Agravo interno não conhecido.
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