STJ RMS 72389
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. DUAS DECISÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DIVERSA. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração opostos contra uma das decisões proferidas no processo não interrompe o prazo para interposição de recursos contra decisão que não foi combatida. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 3089/3095, que não conheceu do recurso em mandado de segurança interposto pela parte ora agravante, e a decisão de fls. 3130/3131, que determinou a certificação do trânsito em julgado em razão da homologação da desistência dos embargos de declaração opostos por CRV INDUSTRIAL LTDA. Sustenta a agravante que: "A desistência dos embargos de declaração, contudo, não afasta os efeitos interruptivos do recurso para outros recursos, por força do art. 1.026, para as demais partes do processo. Embora o resultado da desistência seja o não conhecimento do recurso, os efeitos interruptivos deixam de existir apenas para a parte que desistiu, sob o risco de que uma parte possa manipular a tempestividade dos recursos das partes adversas". Alega que, "havendo a interrupção do prazo recursal com a oposição dos embargos pela CRV INDUSTRIAL LTDA., não cessa os efeitos interruptivos do recurso para as demais partes, de modo que não houve o trânsito em julgado das decisões de fls. 3086/3095". No mérito, defende que o mandado de segurança foi conhecido e apreciado no acórdão recorrido, bem como que "a questão da nulidade dos leilões foi examinada pelo Tribunal de origem", de modo que é necessário que esta Corte Superior "aprecie os fundamentos do recurso que evidenciam justamente o contrário: que o ato judicial impugnado é teratológico, visto que os leilões foram procedidos a partir de evidentes ilegalidades". Argumenta que "os argumentos utilizados no Acórdão recorrido foram expressamente impugnados no recurso ordinário em análise, inclusive, com fundamentos que justificam a reforma daquele decisum. A patente nulidade dos leilões não pode ser afastada sob o pálio de alegações tangenciais e que sequer refletem a realidade dos autos". Insiste que: "O recurso versa sobre o fato de que o ato judicial impugnado é, notoriamente, ilegal, diante de todos os vícios acima listados e aprofundados no corpo do recurso. Frisa-se que v. acórdão recorrido não apontou qualquer situação consolidada que pudesse afastar a gravidade dos danos e a sua irreparabilidade". Impugnação apresentadas às fls. 3155/3177. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. DUAS DECISÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DIVERSA. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração opostos contra uma das decisões proferidas no processo não interrompe o prazo para interposição de recursos contra decisão que não foi combatida. 2. Agravo interno não conhecido.