STJ RHC 195950
TRIBUTÁRIOPenal e Processual Penal. Agravo Regimental. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Prisão Preventiva. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus envolvendo organização criminosa e tráfico de drogas. Prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem devido à gravidade concreta dos fatos, reiteração delitiva e necessidade de garantir a instrução criminal e a execução da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantir a ordem pública. 3. A análise da contemporaneidade da custódia cautelar e a possibilidade de revisão da suficiência de provas em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos fatos e à reiteração delitiva. 5. A existência de organização criminosa justifica a necessidade de interromper a atuação dos integrantes para garantir a ordem pública. 6. A contemporaneidade da custódia cautelar deve ser analisada com base nos motivos autorizadores, não apenas no lapso temporal transcorrido entre os fatos e a ordem. 7. A alegação de insuficiência de provas não é cabível em habeas corpus, pois requer análise abrangente do conjunto probatório. 8. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva se houver fundamentação adequada. IV. Recurso Desprovido RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em face de acórdão assim ementado: HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONTEMPORANEIDADE. 1. A prisão preventiva, como qualquer outra medida cautelar pessoal, pressupõe prova da existência do crime com indício suficiente de autoria (fumus comissi delicti) e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis), nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A possibilidade de reiteração criminosa e a colaboração em organização criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. 3. A aferição da contemporaneidade para a manutenção da medida cautelar não se verifica pelo lapso temporal decorrido desde a data do fato, mas da presença dos requisitos a lhe dar suporte. Imputa-se ao recorrente a prática dos crimes de promoção de associação criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, comércio ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro (artigos 2º da Lei nº 12.850/13, 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, 17 da Lei nº 10.286/03 e 1º da Lei nº 9.613/98) A defesa alega, em síntese: a) ausência de fundamentação suficiente para justificar a segregação cautelar imposta, pois "o fato de ser agente suspeito de integrar organização criminosa voltada ao tráfico internacional já é circunstância inerente à própria gravidade abstrata do tipo penal, e, nesse sentido, não traz nenhum elemento acerca de eventual modus operandi excepcional empregado pelo recorrente que possa embasar uma consideração válida acerca de sua efetiva periculosidade" (e-STJ fl. 4.134); b) o recorrente não integra a organização criminosa identificada e objeto principal da Operação Cartage; c) condições pessoais favoráveis; e d) ausência de fatos novos ou contemporâneos. Ao final, requer o provimento do recurso para revogar a custódia cautelar com a fixação de medidas cautelares alternativas. A defesa interpõe agravo regimental contra decisão que denegou a ordem.Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apôs ciência. É o relatório. EMENTA Penal e Processual Penal. Agravo Regimental. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Prisão Preventiva. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus envolvendo organização criminosa e tráfico de drogas. Prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem devido à gravidade concreta dos fatos, reiteração delitiva e necessidade de garantir a instrução criminal e a execução da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantir a ordem pública. 3. A análise da contemporaneidade da custódia cautelar e a possibilidade de revisão da suficiência de provas em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos fatos e à reiteração delitiva. 5. A existência de organização criminosa justifica a necessidade de interromper a atuação dos integrantes para garantir a ordem pública. 6. A contemporaneidade da custódia cautelar deve ser analisada com base nos motivos autorizadores, não apenas no lapso temporal transcorrido entre os fatos e a ordem. 7. A alegação de insuficiência de provas não é cabível em habeas corpus, pois requer análise abrangente do conjunto probatório. 8. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva se houver fundamentação adequada. IV. Recurso Desprovido