Decisão · STJ

STJ HC 836297

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cláudio Adão Faria Nunes, condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da entrada policial em sua residência sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima. A defesa alega nulidade das provas e prisão em flagrante irregular, requerendo a revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada policial sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem diligências preliminares, configura nulidade das provas e da prisão em flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A entrada no domicílio sem mandado é lícita quando há fundadas razões, justificadas a posteriori, indicando flagrante delito. 5. No caso, a denúncia anônima foi seguida de campana policial, configurando fundadas suspeitas que justificaram a busca e apreensão. 6. Não se constatou ilegalidade na abordagem policial, pois as provas independentes não derivaram da entrada no domicílio. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 174/175). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cláudio Adão Faria Nunes, condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da entrada policial em sua residência sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima. A defesa alega nulidade das provas e prisão em flagrante irregular, requerendo a revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada policial sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem diligências preliminares, configura nulidade das provas e da prisão em flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A entrada no domicílio sem mandado é lícita quando há fundadas razões, justificadas a posteriori, indicando flagrante delito. 5. No caso, a denúncia anônima foi seguida de campana policial, configurando fundadas suspeitas que justificaram a busca e apreensão. 6. Não se constatou ilegalidade na abordagem policial, pois as provas independentes não derivaram da entrada no domicílio. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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