STJ HC 942776
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA DOMICILIAR. ALEGADA NULIDADE. MATÉRIA ANALISADA NO HC 864.449/SP. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme explicitado na decisão monocrática, a matéria relativa à ilicitude da busca domiciliar já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus n. 864.449/SP, impetrado pelos mesmos causídicos, em benefício do mesmo paciente, apontando como ato coator acórdão proferido em prévio writ. Apesar de o presente habeas corpus não revelar mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, qual seja, o proferido na apelação criminal, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justi ça, concluindo-se pela ausência de nulidade. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema. - "A mudança de entendimento jurisprudencial acerca de determinada questão já apreciada por esta Corte anteriormente não autoriza à parte litigante impetrar novo writ para pleitear a sua aplicação retroativa, por violar os princípios da segurança e estabilidade jurídica" (AgRg no HC n. 760.122/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDMUNDO PEREIRA LIMA contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o mandamus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual se negou provimento. No mandamus, a defesa pugnou, em síntese, pela nulidade das provas, em virtude da ilicitude da busca domiciliar, com a consequente absolvição do paciente. Contudo, o writ foi indeferido liminarmente. No presente agravo regimental, a defesa aduz, em síntese, que "Embora a questão da ilicitude da busca domiciliar já tenha sido discutida no julgamento do HC 864.449/SP, é certo que este habeas corpus baseia-se em fatos novos e jurisprudência recente, tornando legítima a reanálise do tema". Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA DOMICILIAR. ALEGADA NULIDADE. MATÉRIA ANALISADA NO HC 864.449/SP. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme explicitado na decisão monocrática, a matéria relativa à ilicitude da busca domiciliar já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus n. 864.449/SP, impetrado pelos mesmos causídicos, em benefício do mesmo paciente, apontando como ato coator acórdão proferido em prévio writ. Apesar de o presente habeas corpus não revelar mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, qual seja, o proferido na apelação criminal, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justi ça, concluindo-se pela ausência de nulidade. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema. - "A mudança de entendimento jurisprudencial acerca de determinada questão já apreciada por esta Corte anteriormente não autoriza à parte litigante impetrar novo writ para pleitear a sua aplicação retroativa, por violar os princípios da segurança e estabilidade jurídica" (AgRg no HC n. 760.122/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.