STJ HC 928652
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO AP RECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria abordada no writ - relacionada com a pretendida revogação das medidas cautelares impostas em desfavor do ora agravante - não foi efetivamente examinada e decidida pelo Tribunal a quo. Por essa razão, o tema não pode ser originariamente apreciado por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO HENRIQUE DUARTE contra decisão da lavra do Ministro Og Fernandes, então Vice-Presidente desta Corte, no exercício da Presidência, por intermédio da qual indeferiu, liminarmente, o habeas corpus (fls. 69-70). Nas presentes razões, alega a Defesa que não há falar em supressão de instância na hipótese, pois a controvérsia ora apresentada teria sido submetida à apreciação do Tribunal de origem em duas oportunidades: nos autos do Habeas Corpus n. 5311569.21.2024.8.09.0049 e da Apelação n. 5181172.68. Pede, assim, a reconsideração da decisão impugnada a fim de que se dê regular processamento ao mandamus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO AP RECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria abordada no writ - relacionada com a pretendida revogação das medidas cautelares impostas em desfavor do ora agravante - não foi efetivamente examinada e decidida pelo Tribunal a quo. Por essa razão, o tema não pode ser originariamente apreciado por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.