STJ HC 942380
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES RELACIONADOS À PEDOFILIA (ARTS. 241-A E 241-B DO ECA). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE SEUS FAMILIARES. TEMA AFETO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL COMPETENTE. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. RESOLUÇÃO N. 474/2022. OBSERVÂNCIA. Agravo regimental improvido com recomendação. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jose Everaldo da Silva contra a decisão, da minha lavra, em que acolhi parcialmente os embargos de declaração opostos à decisão de indeferimento liminar do writ impetrado em seu favor, apenas para fins de esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos. Eis a ementa (fl. 118): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES RELACIONADOS À PEDOFILIA (ART. 241-A E 241-B DO ECA). PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL, APENAS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para fins de esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos. Alega o agravante, em síntese, que, diante do trânsito em julgado da condenação e do iminente recolhimento para cumprimento da pena imposta, poderá o MM. Juiz das Execuções Criminais competente, em um prazo a ser estipulado por esse eminente magistrado, determine e marque para o paciente seja submetido a exame por órgão de saúde oficial do Estado para constatar a atual situação de saúde dele e de seus familiares e, após se for o caso determinar a eventual recondução do paciente a estabelecimento penal compatível com o título executivo (fl. 124). Postula, então, 1. Que seja reconsiderada a decisão que não atribuiu efeitos modificativos aos embargos de declaração, para que seja reconhecida a condição de imprescindibilidade do paciente aos cuidados de seus familiares e sua deficiência física; 2. Seja concedida liminar para que haja cumprimento de pena em regime domiciliar, ou quaisquer medidas alternativas; 3. Que seja concedido o cumprimento da pena em regime domiciliar, nos termos do artigo 117 da Lei de Execuções Penais e com base nos precedentes apresentados; .. 5. Se houver necessidade, seja levado o caso ao colegiado para apreciação, com a pretérita conceção da liminar formulada na inicial (fls. 125/126). É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES RELACIONADOS À PEDOFILIA (ARTS. 241-A E 241-B DO ECA). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE SEUS FAMILIARES. TEMA AFETO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL COMPETENTE. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. RESOLUÇÃO N. 474/2022. OBSERVÂNCIA. Agravo regimental improvido com recomendação.