STJ HC 940043
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDENTE GENÉRICO EM CRIME HEDIONDO, COM RESULTADO MORTE. FRAÇÃO DE 50% A TÍTULO DE REQUISITO OBJETIVO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR (TEMA 1.084). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Wellington Garcia Prudente contra a decisão, da lavra da Presidência deste Superior Tribunal, em que se indeferiu liminarmente a inicial (fls. 103/108). Alega o agravante, em síntese, que, em que pese a existência de condenação anterior apta a configurar a reincidência, o primeiro delito cometido pelo sentenciado não é considerado hediondo, razão pela qual, em se tratando de reincidente comum, o percentual de cumprimento da pena para progressão de regime deve ser de 40% (fl. 114). Postula, então, o conhecimento e o provimento do agravo regimental para fins de conhecer e prover o habeas corpus, nos termos propostos. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDENTE GENÉRICO EM CRIME HEDIONDO, COM RESULTADO MORTE. FRAÇÃO DE 50% A TÍTULO DE REQUISITO OBJETIVO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR (TEMA 1.084). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.