STJ AREsp 2526882
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NA CONFORMIDADE COM PRECEDENTE EM REPETITIVO, TEMA 886 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe agravo em recurso especial contra decisão que não admite o recurso especial com base em repetitivo, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, em virtude da falta de dúvida objetiva acerca do recurso cabível na hipótese. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO contra decisão singular de lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em virtude da impossibilidade de interposição de agravo em recurso especial contra decisão de admissibilidade fundada no art. 1.030, I e II, do Código de Processo Civil/2015 (fls. 856/858). Nas razões do presente agravo, o agravante alega que há "flagrante divergência quanto à aplicação do Tema 866, visto que em caso análogo, volvendo as mesmas partes (credor e devedor) em relação a cotas condominiais de outros imóveis no mesmo Edifício, a Presidência deste TJ/RJ aplicou o Tema 866 em favor do Condomínio para reconhecer a legitimidade passiva do Itaú Unibanco em relação ao imóvel em que o mesmo ainda figura como titular do domínio junto ao Cartório Imobiliário" (fl. 865). Aduz que o "cerne da questão está em perfazer a correta revaloração dos fatos e circunstâncias descritos pelo v. acórdão do TJ, e, assim, aplicar o precedente do Tema 866 do STJ em favor do Condomínio Agravante, corrigindo o equívoco causado pelo TJ ao negar seguimento ao Especial" (fl. 866). A impugnação não foi apresentada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NA CONFORMIDADE COM PRECEDENTE EM REPETITIVO, TEMA 886 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe agravo em recurso especial contra decisão que não admite o recurso especial com base em repetitivo, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, em virtude da falta de dúvida objetiva acerca do recurso cabível na hipótese. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.