STJ HC 903283
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA HARMONIZADA COM REGIME SEMIABERTO. 1. Na compreensão do Superior Tribunal de Justiça, "com o julgamento superveniente da impetração originária e a denegação da ordem, o Tribunal de Justiça transmuda-se em autoridade coatora" (HC n. 607.657/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020). 2. Ademais, e em princípio, a prisão preventiva já foi adequada ao regime semiaberto imposto, de modo que, para se concluir de maneira diversa, haveria necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que se mostra inviável dentro da estreiteza procedimental do writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus, pelo óbice da Súmula n. 691 do STF. Alega a defesa que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de não haver compatibilidade da vedação ao direito de recorrer em liberdade com o regime inicial semiaberto" (fl. 44). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio do feito para apreciação perante a Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA HARMONIZADA COM REGIME SEMIABERTO. 1. Na compreensão do Superior Tribunal de Justiça, "com o julgamento superveniente da impetração originária e a denegação da ordem, o Tribunal de Justiça transmuda-se em autoridade coatora" (HC n. 607.657/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020). 2. Ademais, e em princípio, a prisão preventiva já foi adequada ao regime semiaberto imposto, de modo que, para se concluir de maneira diversa, haveria necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que se mostra inviável dentro da estreiteza procedimental do writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.