Decisão · STJ

STJ HC 836699

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALEX FERNANDO RODRIGUES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que julguei prejudicado o habeas corpus por ele impetrado, haja vista a decisão anterior no HC. n. 815.415/GO, no qual deneguei a ordem. Nas razões deste regimental, a defesa reitera o pleito de constrangimento ilegal diante da diligência de busca e apreensão concretizada na residência e no escritório do paciente. Alega que não foram observadas as prerrogativas da advocacia previstas no art. 7º, II, e §6º, do Estatuto da OAB - Lei n. 8.906/1994 (fls. 174-191). Todavia, rechaça o fundamento de reiteração de pedido, porque "no HC nº 815.415/GO se alegava a ausência de fundamentação para a decretação de medidas de busca e apreensão, bem como a prisão temporária e o bloqueio de bens e valores .. " (fl. 176). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
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