STJ HC 879439
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de Giselle Marcondes Bittencourt, acusada de tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A prisão foi decretada após apreensão de 2,025 kg de maconha. A decisão de primeira instância destacou a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da agravante, considerando a gravidade do delito e a quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a quantidade de droga apreendida. 4. As condições pessoais favoráveis da paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. 5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP são consideradas insuficientes para o caso. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 239-240). A agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de Giselle Marcondes Bittencourt, acusada de tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A prisão foi decretada após apreensão de 2,025 kg de maconha. A decisão de primeira instância destacou a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da agravante, considerando a gravidade do delito e a quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a quantidade de droga apreendida. 4. As condições pessoais favoráveis da paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. 5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP são consideradas insuficientes para o caso. 6. Agravo regimental desprovido.