Decisão · STJ

STJ HC 915113

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-19publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO INDEVIDO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. FLAGRANTE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa sustenta a ilicitude das provas decorrentes da atuação da Guarda Municipal, que teria agido fora de suas atribuições constitucionais e legais, requerendo a absolvição do paciente com base no art. 386, V ou VII, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) verificar se a atuação da Guarda Municipal na abordagem configura ilicitude probatória, justificando a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. A atuação da Guarda Municipal, no caso, está justificada pela caracterização de flagrante delito, tendo em vista a visualização de ação suspeita e a posterior apreensão de drogas com o paciente, o que afasta a alegação de ilicitude das provas. Não se verifica qualquer flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, já que a atuação da guarda foi legítima e fundamentada em justa causa. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 248). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO INDEVIDO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. FLAGRANTE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa sustenta a ilicitude das provas decorrentes da atuação da Guarda Municipal, que teria agido fora de suas atribuições constitucionais e legais, requerendo a absolvição do paciente com base no art. 386, V ou VII, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) verificar se a atuação da Guarda Municipal na abordagem configura ilicitude probatória, justificando a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. A atuação da Guarda Municipal, no caso, está justificada pela caracterização de flagrante delito, tendo em vista a visualização de ação suspeita e a posterior apreensão de drogas com o paciente, o que afasta a alegação de ilicitude das provas. Não se verifica qualquer flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, já que a atuação da guarda foi legítima e fundamentada em justa causa. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.
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