STJ HC 904477
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. VIA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E IANDEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, reiterando argumentos sobre a generalidade do decreto preventivo e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares. A agravante, menor de 21 anos, primária e com domicílio certo, foi presa preventivamente por tráfico de drogas, transportando 22,2kg de maconha. Alega ausência de contemporaneidade na custódia e requer substituição da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da agravante, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. O art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 4. No caso, a prisão preventiva foi devidamente motivada pelas instâncias de origem, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente para a garantia da ordem pública, uma vez que a paciente teria sido surpreendida, em ônibus coletivo, fazendo o transporte interestadual - Mato Grosso do Sul para São Paulo - de grande quantidade de droga. 5. É inviável concluir, na via estreita do habeas corpus, a quantidade de pena que poderá ser imposta, tampouco se iniciará o resgate da reprimenda em regime diverso do fechado, o que afasta a desproporcionalidade da medida extrema. 6. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 148-150). Nesta via, a agravante reitera os argumentos da impetração, destacando que "os demais aspectos do decreto preventivo se afiguram por demais genéricos, eis que invocam a gravidade em abstrato, do crime, o que reputamos insuficiente para a cabal demonstração da necessidade da medida extrema, a qual, como consabido, possui natureza tutelar quanto ao regular desenvolvimento do processo, bem como em relação à efetividade de uma eventual consequência penal." (e-STJ fl. 162). Afirma que é menor de 21 anos, primária, sem antecedentes e com domicílio certo em Araçatuba/SP, argumentando que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares menos gravosas. Alega que não há contemporaneidade na custódia, tendo em vista que "a prisão preventiva do recorrente deu-se em 22/03/2024, não sendo despiciendo salientar que, até esse momento, a agravante, coerentemente com sua condição de primária e de portador de bons antecedentes, não se envolveu em quaisquer fatos que pudessem macular sua conduta socio comunitária" (e-STJ fl. 168). Requer a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo pelo Colegiado para que a prisão preventiva seja substituída por medidas alternativas. Contrarrazões às e-STJ fls. 185-192. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. VIA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E IANDEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, reiterando argumentos sobre a generalidade do decreto preventivo e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares. A agravante, menor de 21 anos, primária e com domicílio certo, foi presa preventivamente por tráfico de drogas, transportando 22,2kg de maconha. Alega ausência de contemporaneidade na custódia e requer substituição da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da agravante, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. O art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 4. No caso, a prisão preventiva foi devidamente motivada pelas instâncias de origem, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente para a garantia da ordem pública, uma vez que a paciente teria sido surpreendida, em ônibus coletivo, fazendo o transporte interestadual - Mato Grosso do Sul para São Paulo - de grande quantidade de droga. 5. É inviável concluir, na via estreita do habeas corpus, a quantidade de pena que poderá ser imposta, tampouco se iniciará o resgate da reprimenda em regime diverso do fechado, o que afasta a desproporcionalidade da medida extrema. 6. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.