STJ HC 909301
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO E PLURALIDADE DE ACUSADOS. INOCORRÊNCIA DE DESÍDIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão refere-se à verificação de excesso de prazo na formação da culpa, que justifique a revogação da prisão preventiva do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo na f ormação da culpa deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, como a complexidade do feito e a pluralidade de réus. A mera extrapolação dos prazos legais não enseja automaticamente o relaxamento da prisão preventiva. 4. No presente caso, o processo tramita regularmente, sem desídia por parte do Poder Judiciário, sendo que as diligências realizadas, como intimações de testemunhas e designação de audiências, justificam o tempo decorrido, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 37). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO E PLURALIDADE DE ACUSADOS. INOCORRÊNCIA DE DESÍDIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão refere-se à verificação de excesso de prazo na formação da culpa, que justifique a revogação da prisão preventiva do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo na f ormação da culpa deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, como a complexidade do feito e a pluralidade de réus. A mera extrapolação dos prazos legais não enseja automaticamente o relaxamento da prisão preventiva. 4. No presente caso, o processo tramita regularmente, sem desídia por parte do Poder Judiciário, sendo que as diligências realizadas, como intimações de testemunhas e designação de audiências, justificam o tempo decorrido, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.