STJ HC 768514
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado em favor de condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade das provas por violação de domicílio e pedido de redução da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e na análise de eventual flagrante ilegalidade nas provas obtidas e na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca e apreensão foram realizadas em situação de flagrância, o que dispensa o mandado judicial, conforme jurisprudência consolidada. A entrada no domicílio foi justificada pelo contexto da denúncia e flagrante delito, não havendo ilegalidade na obtenção das provas. 4. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada com base na quantidade e na natureza das drogas apreendidas (maconha, crack e cocaína), além dos antecedentes criminais dos acusados, em conformidade com o entendimento desta Corte. 5. Habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. 6. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal veda o uso de habeas corpus para reexame de matéria fático-probatória ou como sucedâneo de revisão criminal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1661-1663). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado em favor de condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade das provas por violação de domicílio e pedido de redução da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e na análise de eventual flagrante ilegalidade nas provas obtidas e na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca e apreensão foram realizadas em situação de flagrância, o que dispensa o mandado judicial, conforme jurisprudência consolidada. A entrada no domicílio foi justificada pelo contexto da denúncia e flagrante delito, não havendo ilegalidade na obtenção das provas. 4. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada com base na quantidade e na natureza das drogas apreendidas (maconha, crack e cocaína), além dos antecedentes criminais dos acusados, em conformidade com o entendimento desta Corte. 5. Habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. 6. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal veda o uso de habeas corpus para reexame de matéria fático-probatória ou como sucedâneo de revisão criminal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.