Decisão · STJ

STJ RHC 189338

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Rodrigo Silva Argemiro Borges contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve sua prisão preventiva pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, arts. 33, 35 e 40, I), organização criminosa (Lei 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998). A defesa alega primariedade, residência fixa, ocupação lícita, ausência de contemporaneidade dos fatos, excesso de prazo da prisão preventiva e falta de fundamentação quanto ao periculum in libertatis, pleiteando a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida; (ii) verificar se houve excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos, como a gravidade dos crimes, a grande quantidade de drogas apreendidas e a sofisticação da organização criminosa, demonstrando a necessidade da segregação para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 4. A fuga do recorrente do distrito da culpa reforça a necessidade da prisão preventiva, uma vez que tal conduta revela risco concreto à aplicação da lei penal. 5. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, diante da habitualidade delitiva e do elevado grau de organização do grupo criminoso. 6. Quanto ao alegado excesso de prazo, o andamento processual mostra-se compatível com a complexidade do caso, que envolve múltiplos réus e crimes graves, não configurando ilegalidade na tramitação. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 689-690). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 715-719). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Rodrigo Silva Argemiro Borges contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve sua prisão preventiva pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, arts. 33, 35 e 40, I), organização criminosa (Lei 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998). A defesa alega primariedade, residência fixa, ocupação lícita, ausência de contemporaneidade dos fatos, excesso de prazo da prisão preventiva e falta de fundamentação quanto ao periculum in libertatis, pleiteando a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida; (ii) verificar se houve excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos, como a gravidade dos crimes, a grande quantidade de drogas apreendidas e a sofisticação da organização criminosa, demonstrando a necessidade da segregação para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 4. A fuga do recorrente do distrito da culpa reforça a necessidade da prisão preventiva, uma vez que tal conduta revela risco concreto à aplicação da lei penal. 5. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, diante da habitualidade delitiva e do elevado grau de organização do grupo criminoso. 6. Quanto ao alegado excesso de prazo, o andamento processual mostra-se compatível com a complexidade do caso, que envolve múltiplos réus e crimes graves, não configurando ilegalidade na tramitação. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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