STJ HC 873478
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE AUTORIA INSUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Admite-se excepcionalmente, em habeas corpus, a desclassificação do delito quando, para tanto, bastar a revaloração dos fatos e provas delineados no acórdão, como no caso em exame. 2. A apreensão de pequena quantidade de crack, que o agravante afirmou ser para uso próprio, indica, neste caso, a configuração do tipo descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que, além da apreensão dos entorpecentes, não há outros elementos indicativos da prática do crime de tráfico, não tendo sido ainda identificados atos de mercancia. 3. A condenação pressupõe prova robusta, que indique, sem espaço para dúvida, a existência do crime e a autoria, situação não ocorrente na espécie, em que o Juízo condenatório apoiou-se em uma presunção. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão em que concedi a ordem de habeas corpus para desclassificar a conduta do agravado para o tipo descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 384/389). Infere-se dos autos que o recorrido foi condenado à pena definitiva de 7 anos de reclusão, mais 600 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.34/2006. Inconformado, apelou, tendo o Tribunal a quo negado provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 73, grifei): PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA REALIZADA DENTRO DOS DITAMES LEGAIS. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Hipótese em que a prova produzida em juízo rechaça veementemente o pedido desclassificatório. 2. Dosimetria realizada de acordo com os ditames dos arts. 59 e 68 do Código Penal. Pena base estabelecida em patamar adequado. Inexistência de confissão. Aplicação da Súmula nº 630 do STJ. Descabimento do tráfico privilegiado. Agente que se dedica à atividade criminosa. 3. Apelo IMPROVIDO. Decisão unânime. Neste writ, sustentou a defesa, além de outras teses, a violação ao art. 28 da Lei n. 11.343/2006, argumentando que inexistiu nos autos elemento probatório seguro e capaz de evidenciar que a droga apreendida - 8,493g (oito gramas e quatrocentos e noventa e três miligramas) de crack - destinava-se à traficância. Às e-STJ fls. 384/389, concedi a ordem de habeas corpus para desclassificar a conduta do agravado para o tipo descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, determinando ao juiz de primeiro grau que promovesse a adequação na respectiva dosimetria. Contra tal decisão o Parquet interpõe o presente agravo regimental. Em suas razões, sustenta, em síntese, que não foi analisado todo o conjunto probatório, mas apenas parte da prova. Defende que a decisão agravada não analisou outros aspectos, tais como a quantidade de porções de crack apreendidas e o fato de o recorrido já ter sido preso anteriormente pela prática do delito de tráfico. Aduz, nesse sentido, que "o Tribunal de Justiça local analisou o conjunto probatório, ou seja, os depoimentos das testemunhas em Juízo, inclusive ressaltando que o paciente estava com tornozeleira eletrônica; a quantidade de droga apreendida em gramas, comprovando o quanto representava em pedras isoladas de crack - 60 (sessenta) pedras - e a versão do paciente no interrogatório em Juízo - o valor em dinheiro da droga que adquiriu (R$200,00), tratando-se de pessoa de poucas posses (cuidador), que aquela quantidade era toda para fumar em uma noite e que já havia sido preso anteriormente por tráfico" (e-STJ fl. 403). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental a fim manter a condenação do ora agravado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE AUTORIA INSUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Admite-se excepcionalmente, em habeas corpus, a desclassificação do delito quando, para tanto, bastar a revaloração dos fatos e provas delineados no acórdão, como no caso em exame. 2. A apreensão de pequena quantidade de crack, que o agravante afirmou ser para uso próprio, indica, neste caso, a configuração do tipo descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que, além da apreensão dos entorpecentes, não há outros elementos indicativos da prática do crime de tráfico, não tendo sido ainda identificados atos de mercancia. 3. A condenação pressupõe prova robusta, que indique, sem espaço para dúvida, a existência do crime e a autoria, situação não ocorrente na espécie, em que o Juízo condenatório apoiou-se em uma presunção. 4. Agravo regimental desprovido.