Decisão · STJ

STJ AREsp 2459390

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. O agravante foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), transportando 48,1 kg de maconha e 2,2 kg de skunk. A defesa alegou a necessidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, sustentando que os recorrentes atuaram apenas como "mulas" e que não se dedicavam a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, diante da alegação de que os recorrentes não se dedicavam a atividades criminosas, atuando apenas como transportadores de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu que os recorrentes estavam ligados a uma organização criminosa, sendo responsáveis pelo transporte de grande quantidade de drogas com suporte logístico de terceiros, o que caracteriza dedicação a atividades criminosas. 4. A modificação da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, para aplicar a causa de diminuição de pena, exigiria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o transporte de grande quantidade de entorpecentes, com envolvimento de logística e financiamento por terceiros, é indicativo de dedicação a atividades criminosas, afastando a aplicação do tráfico privilegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 574/575). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. O agravante foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), transportando 48,1 kg de maconha e 2,2 kg de skunk. A defesa alegou a necessidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, sustentando que os recorrentes atuaram apenas como "mulas" e que não se dedicavam a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, diante da alegação de que os recorrentes não se dedicavam a atividades criminosas, atuando apenas como transportadores de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu que os recorrentes estavam ligados a uma organização criminosa, sendo responsáveis pelo transporte de grande quantidade de drogas com suporte logístico de terceiros, o que caracteriza dedicação a atividades criminosas. 4. A modificação da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, para aplicar a causa de diminuição de pena, exigiria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o transporte de grande quantidade de entorpecentes, com envolvimento de logística e financiamento por terceiros, é indicativo de dedicação a atividades criminosas, afastando a aplicação do tráfico privilegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental improvido.
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