STJ REsp 2136521
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DO ART. 149 DO CP . PEDIDO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Após analisar detidamente as provas dos autos (sobretudo o relatório de fiscalização extrajudicial), o TRF concluiu de forma motivada que não há comprovação da materialidade delitiva. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimen tal desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 908-910). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, pois " não há necessidade de revolvimento do conjunto probatório dos autos, porque o contexto fático está posto no acórdão recorrido, de modo que a questão demanda apenas sua revaloração" (e-STJ, fl. 917). Reitera que as circunstâncias fáticas descritas no aresto impugnado bastariam para demonstrar a materialidade e o dolo no delito do art. 149 do CP, impondo-se a condenação do réu. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DO ART. 149 DO CP . PEDIDO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Após analisar detidamente as provas dos autos (sobretudo o relatório de fiscalização extrajudicial), o TRF concluiu de forma motivada que não há comprovação da materialidade delitiva. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimen tal desprovido.