Decisão · STJ

STJ HC 922995

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão que indeferiu o pedido revisional. A recorrente foi condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas obtidas mediante busca veicular e domiciliar sem mandado judicial, justificadas pela caracterização de flagrante delito e fundadas razões para o ingresso no domicílio. A defesa alegou nulidade das provas e pediu a absolvição da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as buscas veicular e domiciliar, realizadas sem mandado judicial, configuram violação de direitos fundamentais; (ii) estabelecer se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio para a reanálise das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca veicular e domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que caracterizam flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, especialmente em crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas. 4. No caso concreto, os depoimentos dos agentes públicos indicam que já havia informações sobre o envolvimento da recorrente com a prática delitiva. Na data dos fatos, ao avistarem o veículo compatível com as informações recebidas, os policiais realizaram a abordagem e encontraram no interior do veículo da ré 3kg de maconha. Diante do flagrante os policiais se deslocaram até a residência de Caroline e, no local foram apreendidos mais 1,5kg da mesma substância. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão crimina l, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 121-123). A agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 151-155). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão que indeferiu o pedido revisional. A recorrente foi condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas obtidas mediante busca veicular e domiciliar sem mandado judicial, justificadas pela caracterização de flagrante delito e fundadas razões para o ingresso no domicílio. A defesa alegou nulidade das provas e pediu a absolvição da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as buscas veicular e domiciliar, realizadas sem mandado judicial, configuram violação de direitos fundamentais; (ii) estabelecer se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio para a reanálise das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca veicular e domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que caracterizam flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, especialmente em crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas. 4. No caso concreto, os depoimentos dos agentes públicos indicam que já havia informações sobre o envolvimento da recorrente com a prática delitiva. Na data dos fatos, ao avistarem o veículo compatível com as informações recebidas, os policiais realizaram a abordagem e encontraram no interior do veículo da ré 3kg de maconha. Diante do flagrante os policiais se deslocaram até a residência de Caroline e, no local foram apreendidos mais 1,5kg da mesma substância. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão crimina l, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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