STJ HC 882727
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE P ENA (ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/2006). REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) , com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. O Tribunal de origem afastou a aplicação do redutor de pena e fixou o regime inicial fechado, considerando a dedicação do paciente a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em debate é se o habeas corpus constitui uma repetição de um pedido já decidido em outro mandamus, impedindo assim seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido já apreciado em outro writ (HC n. 598.309/SP), o que impede o seu conhecimento, nos termos do art. 210 do RISTJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 424-425). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE P ENA (ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/2006). REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) , com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. O Tribunal de origem afastou a aplicação do redutor de pena e fixou o regime inicial fechado, considerando a dedicação do paciente a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em debate é se o habeas corpus constitui uma repetição de um pedido já decidido em outro mandamus, impedindo assim seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido já apreciado em outro writ (HC n. 598.309/SP), o que impede o seu conhecimento, nos termos do art. 210 do RISTJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.