Decisão · STJ

STJ AREsp 2111919

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-04-25publicado em 2024-10-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Pela preclusão consumativa, não é admitida a tentativa de corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A., contra a decisão de minha lavra por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 1149): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO FERROVIÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS ANTERIORES AO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. No presente agravo interno, a parte agravante traz as seguintes alegações: a) o agravo em recurso especial i mpugnou toda a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, não sendo caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ; b) não haveria incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois "em momento algum a agravante pleiteou em seu recurso especial o revolvimento de fatos e provas, tampouco a interpretação de cláusulas contratuais, tendo em vista que o v. acórdão recorrido proveu a pretensão de mérito da ora agravante, reconhecendo o seu direito a ser ressarcida pela UNIÃO FEDERAL" (fl. 1169), bem assim porque "deixou-se muito claro que, acaso se entendesse pela necessidade de revolvimento fático-probatório, o recurso especial deveria ser conhecido e provido pela ofensa ao art. 1.022 do CPC" (fls. 1169-1170). Pede a reconsideração da decisão agravada, com o processamento e julgamento do recurso especial. Impugnação às fls. 1178-1180. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Pela preclusão consumativa, não é admitida a tentativa de corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →