STJ AREsp 2526800
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. É inviável o agravo em recurso especial se a parte deixa de impugnar parte dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 334-335, proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte recorrente não combateu especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, a qual foi confirmada com a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela parte ora recorrente às fls. 354-356. A parte agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso. Alega que: "Contudo, tal entendimento vai de encontro ao exarado por este Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o qual proferiu recentes julgados sobre a matéria, entendendo pela aplicação da limitação da Convenção de Montreal nas ações de regresso movidas pelas seguradoras, sub-rogando-se nos exatos termos que o segurado em relação ao preceituada pela Convenção" (fl. 366). Foi apresentada impugnação pela parte agravada (fls. 375-398). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. É inviável o agravo em recurso especial se a parte deixa de impugnar parte dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.