STJ HC 923153
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DE PENA FUNDAMENTADO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Bento Cardoso da Silva contra acórdão que manteve sua condenação por tráfico internacional de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006), com pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 2.099 dias-multa. A defesa alega que a pena-base foi fixada de forma excessiva, sem fundamentação adequada, e que houve bis in idem pela aplicação cumulativa da causa de aumento de pena pela transnacionalidade nos dois crimes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) examinar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao paciente, com especial atenção à alegação de bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena está fundamentada na gravidade do crime, considerando a quantidade de droga apreendida (66 kg de cocaína), as circunstâncias do delito e a reincidência do réu, o que justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 5. Não se verifica bis in idem na aplicação da causa de aumento pela transnacionalidade, já que essa circunstância é considerada de forma autônoma nos crimes de tráfico e associação para o tráfico. 6. Para acolher a pretensão da defesa, seria necessária a reanálise de provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 7. Ausente flagrante ilegalidade, o habeas corpus não deve ser conhecido. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 997-998). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DE PENA FUNDAMENTADO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Bento Cardoso da Silva contra acórdão que manteve sua condenação por tráfico internacional de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006), com pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 2.099 dias-multa. A defesa alega que a pena-base foi fixada de forma excessiva, sem fundamentação adequada, e que houve bis in idem pela aplicação cumulativa da causa de aumento de pena pela transnacionalidade nos dois crimes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) examinar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao paciente, com especial atenção à alegação de bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena está fundamentada na gravidade do crime, considerando a quantidade de droga apreendida (66 kg de cocaína), as circunstâncias do delito e a reincidência do réu, o que justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 5. Não se verifica bis in idem na aplicação da causa de aumento pela transnacionalidade, já que essa circunstância é considerada de forma autônoma nos crimes de tráfico e associação para o tráfico. 6. Para acolher a pretensão da defesa, seria necessária a reanálise de provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 7. Ausente flagrante ilegalidade, o habeas corpus não deve ser conhecido. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.