Decisão · STJ

STJ AREsp 2700927

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Luiz Roberto de Fátima contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado na aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e na ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursais, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o recurso interposto é adequado à impugnação de decisão que aplica a sistemática dos recursos repetitivos e nega seguimento ao recurso especial; (ii) verificar se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sistemática dos recursos repetitivos, prevista no art. 1.030, I, do CPC, exige a interposição de agravo interno, e não de agravo em recurso especial, contra decisões que negam seguimento com base em precedentes vinculantes, impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo a impugnação de todos os fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do recurso. A ausência de impugnação específica dos fundamentos mencionados na decisão agravada, como previsto no art. 932, III, do CPC, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, resultando no não conhecimento do agravo. 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe a necessidade de impugnação pormenorizada e concreta dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o recurso ser considerado inepto. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 585). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Luiz Roberto de Fátima contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado na aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e na ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursais, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o recurso interposto é adequado à impugnação de decisão que aplica a sistemática dos recursos repetitivos e nega seguimento ao recurso especial; (ii) verificar se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sistemática dos recursos repetitivos, prevista no art. 1.030, I, do CPC, exige a interposição de agravo interno, e não de agravo em recurso especial, contra decisões que negam seguimento com base em precedentes vinculantes, impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo a impugnação de todos os fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do recurso. A ausência de impugnação específica dos fundamentos mencionados na decisão agravada, como previsto no art. 932, III, do CPC, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, resultando no não conhecimento do agravo. 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe a necessidade de impugnação pormenorizada e concreta dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o recurso ser considerado inepto. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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