STJ HC 859718
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO INTEGRAL NO ENCCEJA. REMIÇÃO. 133 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 602.425/SC, decidiu que a base de cálculo da carga horária, a fim de dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal aos apenados que realizam estudos por conta própria conforme a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, seria de 1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente (HC n. 602.425/SC, Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 6/4/2021) - (EDcl no AgRg no HC n. 630.878/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 22/9/2021)" (AgRg no HC n. 799.428/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, aprovado em todas as áreas de concentração do ENCCEJA para o ensino fundamen tal, faz jus o agente à remição de 133 dias, nos termos acima delineados. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão em que concedi a ordem e que foi assim relatada: Aproveito o bem lançado relatório do representante do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 166/167): Trata-se de habeas corpus substitutivo (e-STJ, fls. 3/8) em prol do apenado GUILHERME MARCOS RODRIGUES contra aresto do Tribunal de Justiça catarinense (e-STJ, fls. 65/69) que em 21/09/2023 proveu agravo em execução penal ministerial reformando decisão do juízo singular em execuções penais de Joinville/SC, que declarara remidos 133 dias de pena em decorrência de aprovação integral no ensino médio no "Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA" (e-STJ, fls. 24/27), para limitar a benesse a 66 dias de remição, com esta ementa (e-STJ, fl. 69): "AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONCEDEU 133 DIAS DEREMIÇÃO PELA APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS NO EXAME ENCCEJA E RESPECTIVACONCLUSÃO DO NÍVEL MÉDIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DO LEADING CASE FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO HC N. 602.425/SC. DIVERGÊNCIA NAJURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO ADOTADO PELAPRIMEIRA TURMA DO STF QUE UTILIZA 50% DAS HORAS COMO BASE DE CÁLCULO PARAAQUISIÇÃO DOS DIAS REMIDOS. PARÂMETRO DE 1.200 HORAS QUE DEVE SER UTILIZADOCOMO BASE PARA O CÁLCULO DE DIAS REMIDOS, RESULTANDO EM 600 HORAS DE ESTUDO. DIVISÃO DO MONTANTE POR 12 HORAS DE FREQUÊNCIA ESCOLAR. POSSIBILIDADE DECONCESSÃO DE 66 DIAS DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DOCONHECIMENTO E RESPECTIVA CONCLUSÃO DO NÍVEL. "A Primeira Turma deste Supremo Tribunal, por maioria, firmou orientação diversa da Segunda Turma para o cálculo da remição de pena por aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -ENCCEJA, fixando dever ser considerado como base de cálculo 50% da carga horária de 1.600 horas para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio, nos termos do disposto nos incs. II e III e no parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 3/2010 do Conselho Nacional de Educação, isto é, 800horas" (STF. AgRg em RHC nº 194110/SC, relatora Ministra Cármen Lúcia, j. 09/03/2022, Primeira Turma). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em vez do regular e adequado recurso ordinário optou a diligente Defensoria Pública catarinense por uso deste novo habeas corpus substitutivo direto a esta Corte Superior incompetente (e-STJ, fls. 3/8) sustentando em síntese sofrer o apenado ora paciente suposto constrangimento ilegal por reputar que sua aprovação em todas as disciplinas do ENCCEJA implica(ria) remição de 133 e não de 66 dias da pena a cumprir. Sem pleito liminar e requisitadas maiores informações (e-STJ, fls. 141 e 142), prestadas e juntadas em 13/10/2023 (e-STJ, fls. 143/160) e em 19/10/2023 (e-STJ, fls. 161/164), apôs-se certidão cartorária "com fé pública" de "vista pessoal legal" ministerial "para parecer" em 31/10/2023 (e-STJ, fl. 165). Manifestou-se o Parquet Federal, então, pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 166/169). É o relatório. No presente agravo, alega o Parquet ser de rigor o restabelecimento do acórdão hostilizado em razão da regulamentação referente ao caso (e-STJ fl. 183). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 184). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO INTEGRAL NO ENCCEJA. REMIÇÃO. 133 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 602.425/SC, decidiu que a base de cálculo da carga horária, a fim de dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal aos apenados que realizam estudos por conta própria conforme a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, seria de 1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente (HC n. 602.425/SC, Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 6/4/2021) - (EDcl no AgRg no HC n. 630.878/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 22/9/2021)" (AgRg no HC n. 799.428/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, aprovado em todas as áreas de concentração do ENCCEJA para o ensino fundamen tal, faz jus o agente à remição de 133 dias, nos termos acima delineados. 3. Agravo regimental desprovido.