Decisão · STJ

STJ HC 917987

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E RECEPTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS . IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento a recurso em apelação criminal, mantendo a condenação do paciente pelos crimes de latrocínio tentado e receptação. A defesa alega ausência de elementos necessários à condenação e requer a absolvição do paciente. O Tribunal, em agravo regimental, manteve o entendimento de não conhecimento do habeas corpus, por inadequação da via eleita, e ausência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação da Terceira Seção do STJ e da Primeira Turma do STF, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A concessão de ordem de ofício exige a demonstração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado nos autos, uma vez que a alegação de insuficiência probatória não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, que não permite reexame de provas. 5. A jurisprudência pacífica do STJ e do STF reconhece que o habeas corpus não é instrumento idôneo para impugnar decisões que dependem de análise probatória ou de mérito já decidido, salvo nos casos em que a ilegalidade apontada seja manifesta. 6. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a condenação do paciente com base no conjunto probatório, impossibilitando o revolvimento fático-probatório no âmbito do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 2705-2707). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público estadual requer o não conhecimento ou o desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 2744-2747). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E RECEPTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS . IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento a recurso em apelação criminal, mantendo a condenação do paciente pelos crimes de latrocínio tentado e receptação. A defesa alega ausência de elementos necessários à condenação e requer a absolvição do paciente. O Tribunal, em agravo regimental, manteve o entendimento de não conhecimento do habeas corpus, por inadequação da via eleita, e ausência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação da Terceira Seção do STJ e da Primeira Turma do STF, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A concessão de ordem de ofício exige a demonstração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado nos autos, uma vez que a alegação de insuficiência probatória não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, que não permite reexame de provas. 5. A jurisprudência pacífica do STJ e do STF reconhece que o habeas corpus não é instrumento idôneo para impugnar decisões que dependem de análise probatória ou de mérito já decidido, salvo nos casos em que a ilegalidade apontada seja manifesta. 6. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a condenação do paciente com base no conjunto probatório, impossibilitando o revolvimento fático-probatório no âmbito do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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