STJ HC 857001
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de Tiago Fernandes da Costa, condenado por tráfico de drogas, com pena substituída por restritivas de direitos. Defesa alega ausência de justa causa para abordagem, insuficiência de provas e ilicitude das provas. Pedido de liminar para soltura foi negado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado em substituição a recurso próprio e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 5. A busca pessoal está amparada em fundada suspeita, conforme se verifica dos depoimentos de policiais. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 135-136). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de Tiago Fernandes da Costa, condenado por tráfico de drogas, com pena substituída por restritivas de direitos. Defesa alega ausência de justa causa para abordagem, insuficiência de provas e ilicitude das provas. Pedido de liminar para soltura foi negado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado em substituição a recurso próprio e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 5. A busca pessoal está amparada em fundada suspeita, conforme se verifica dos depoimentos de policiais. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO