Decisão · STJ

STJ HC 786081

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-11-18publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. MINORANTE AFASTADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO EM LOCAL DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de Habeas Corpus impetrado em favor de Guilherme Luiz Maciel Silva contra acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou provimento aos Embargos Infringentes e de Nulidade. O paciente foi condenado a 8 anos de reclusão e 1200 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com regime inicial semiaberto. A defesa busca a absolvição do delito de associação e a aplicação do redutor de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas e a localidade da prisão, dominada por facção criminosa, são suficientes para negar a aplicação do redutor de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ entende que a quantidade e a localidade da apreensão são suficientes para negar o redutor de pena. 4. O acórdão fundamentou que a associação para o tráfico foi demonstrada por provas documentais e orais, incluindo depoimentos de policiais e a prisão em flagrante. 5. A defesa do paciente não apresentou elementos suficientes para afastar a condenação por associação para o tráfico. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 191-192). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. MINORANTE AFASTADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO EM LOCAL DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de Habeas Corpus impetrado em favor de Guilherme Luiz Maciel Silva contra acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou provimento aos Embargos Infringentes e de Nulidade. O paciente foi condenado a 8 anos de reclusão e 1200 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com regime inicial semiaberto. A defesa busca a absolvição do delito de associação e a aplicação do redutor de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas e a localidade da prisão, dominada por facção criminosa, são suficientes para negar a aplicação do redutor de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ entende que a quantidade e a localidade da apreensão são suficientes para negar o redutor de pena. 4. O acórdão fundamentou que a associação para o tráfico foi demonstrada por provas documentais e orais, incluindo depoimentos de policiais e a prisão em flagrante. 5. A defesa do paciente não apresentou elementos suficientes para afastar a condenação por associação para o tráfico. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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