Decisão · STJ

STJ HC 917149

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-26publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRÂNSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na decisão agravada, o habeas corpus não foi conhecido por se voltar contra acórdão de apelação transitado em julgado e, portanto, substitutivo de revisão criminal. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e limitou-se a reiterar os argumentos contidos na impetração, sobretudo os referentes à dosimetria - o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOÃO CARLOS GARRIDO agrava da decisão de fls. 64-65, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. Neste regimental, a defesa reitera os argumentos formulados na inicial da ação constitucional, referentes ao aumento da pena-base. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRÂNSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na decisão agravada, o habeas corpus não foi conhecido por se voltar contra acórdão de apelação transitado em julgado e, portanto, substitutivo de revisão criminal. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e limitou-se a reiterar os argumentos contidos na impetração, sobretudo os referentes à dosimetria - o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.
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