STJ HC 800657
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABE AS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EQUÍVOCOS NA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. FL AGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão sem ementa, em que se imputa ao paciente a prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alega negativa de autoria e equívocos na dosimetria da pena, requerendo a absolvição pelo delito associativo e a redução da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade na negativa de autoria ou na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 4. A alegação de insuficiência probatória, para fins de absolvição, não pode ser apreciada em sede de habeas corpus, uma vez que demanda exame aprofundado do conjunto probatório, incompatível com os limites da via mandamental. 5. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é admissível apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. 6. No presente caso, não há flagrante ilegalidade na fixação da pena, a qual foi fundamentada de forma adequada pelo juízo de origem, sendo inviável a revisão da matéria probatória por esta via. 7. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que não admite o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, exceto em situações de evidente constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 292). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Intimado a se manifestar, o Ministério Público estadual não apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABE AS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EQUÍVOCOS NA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. FL AGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão sem ementa, em que se imputa ao paciente a prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alega negativa de autoria e equívocos na dosimetria da pena, requerendo a absolvição pelo delito associativo e a redução da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade na negativa de autoria ou na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 4. A alegação de insuficiência probatória, para fins de absolvição, não pode ser apreciada em sede de habeas corpus, uma vez que demanda exame aprofundado do conjunto probatório, incompatível com os limites da via mandamental. 5. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é admissível apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. 6. No presente caso, não há flagrante ilegalidade na fixação da pena, a qual foi fundamentada de forma adequada pelo juízo de origem, sendo inviável a revisão da matéria probatória por esta via. 7. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que não admite o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, exceto em situações de evidente constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido.