STJ RHC 199928
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O habeas corpus impugna decisão já questionada em outro ha beas corpus anterior, configurando reiteração de pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus quando já houve decisão anterior sobre o mesmo pedido e causa de pedir. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se conhece de habeas corpus que reitera pedido já analisado. 4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que inadmite a reiteração de pedidos em habeas corpus. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, faço referência ao relatório contido nos autos do HC 918768/SP (e-STJ, fls.173). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Intimado, o Ministério Público Federal deixou de se manifestar (e-STJ fl. 224). O Ministério Público estadual não se manifestou (e-STJ fl. 228). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O habeas corpus impugna decisão já questionada em outro ha beas corpus anterior, configurando reiteração de pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus quando já houve decisão anterior sobre o mesmo pedido e causa de pedir. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se conhece de habeas corpus que reitera pedido já analisado. 4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que inadmite a reiteração de pedidos em habeas corpus. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.