Decisão · STJ

STJ HC 944124

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante busca reconsideração de decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ausência de análise do mérito pelo tribunal de origem. A prisão ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, com apreensão de 7763 gramas de cocaína, indicando possível envolvimento em organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado 691 da Súmula do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus pelo STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem. 5. A prisão está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade do crime e possível envolvimento em organização criminosa. 6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 336-338). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante busca reconsideração de decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ausência de análise do mérito pelo tribunal de origem. A prisão ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, com apreensão de 7763 gramas de cocaína, indicando possível envolvimento em organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado 691 da Súmula do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus pelo STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem. 5. A prisão está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade do crime e possível envolvimento em organização criminosa. 6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental improvido.
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