STJ HC 771370
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve sentença condenatória por tráfico de drogas, nos termos dos arts. 33, 35 e 40, III, IV e VI, da Lei nº 11.343/06. A defesa alegou negativa de autoria e equívocos na dosimetria da pena, pleiteando absolvição ou redução da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise de insuficiência probatória e revisão da dosimetria da pena não são cabíveis em habeas corpus, pois demandam reexame aprofundado de provas. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 158). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental. O Ministério Público estadual requer o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve sentença condenatória por tráfico de drogas, nos termos dos arts. 33, 35 e 40, III, IV e VI, da Lei nº 11.343/06. A defesa alegou negativa de autoria e equívocos na dosimetria da pena, pleiteando absolvição ou redução da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise de insuficiência probatória e revisão da dosimetria da pena não são cabíveis em habeas corpus, pois demandam reexame aprofundado de provas. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.