Decisão · STJ

STJ AREsp 2221548

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-09-28publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RETORNO DOS AUTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte de Justiça entende que, havendo deficiência de prestação jurisdicional, em razão da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os autos deverão ser devolvidos ao Tribunal de origem para uma nova análise. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIÁS contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, com determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para que fosse proferido novo julgamento com o saneamento do vício apontado (fls. 795/798). A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando que não há omissão, uma vez que houve a valoração do conjunto probatório. Afirma que (fl. 807): Não se compreende, portanto, como possa ter havido omissão do julgado na análise da responsabilidade do Estado de Goiás, se esse declarou a nulidade da cobrança da dívida, porque fundada em processo administrativo no qual não se observou o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Sustenta que o recurso esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que não se conheça do recurso especial da parte adversa; ou, caso dele se conheça, a ele seja negado provimento. Impugnação às fls. 811/822. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RETORNO DOS AUTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte de Justiça entende que, havendo deficiência de prestação jurisdicional, em razão da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os autos deverão ser devolvidos ao Tribunal de origem para uma nova análise. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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