STJ HC 764794
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO MATEMÁTICO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento do habeas corpus substitutivo. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou violação ao ordenamento jurídico ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus. 5. A individualização da pena é discricionária e só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e d e acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 233-235). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO MATEMÁTICO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento do habeas corpus substitutivo. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou violação ao ordenamento jurídico ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus. 5. A individualização da pena é discricionária e só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.