Decisão · STJ

STJ HC 811045

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-23publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Maycon Henrique Marinho contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que condenou o paciente por tráfico de drogas, com apelação parcialmente provida para reduzir a pena-base. A defesa busca absolvição alegando falta de provas concretas da ligação do réu com as drogas. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. As instâncias ordinárias concluíram que o réu era o único responsável pelo imóvel onde foram encontradas as drogas, "o réu estava na posse do imóvel, o qual era utilizado como uma espécie de refinaria, tanto que a grande quantidade de entorpecentes e petrechos foram apreendidos", o que vincula o réu ao crime. 5. A revisão das premissas fáticas na via do habeas corpus é inviável, pois não permite dilação probatória. 6. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade de droga e nos maus antecedentes, não havendo flagrante desproporcionalidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 138). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Maycon Henrique Marinho contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que condenou o paciente por tráfico de drogas, com apelação parcialmente provida para reduzir a pena-base. A defesa busca absolvição alegando falta de provas concretas da ligação do réu com as drogas. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. As instâncias ordinárias concluíram que o réu era o único responsável pelo imóvel onde foram encontradas as drogas, "o réu estava na posse do imóvel, o qual era utilizado como uma espécie de refinaria, tanto que a grande quantidade de entorpecentes e petrechos foram apreendidos", o que vincula o réu ao crime. 5. A revisão das premissas fáticas na via do habeas corpus é inviável, pois não permite dilação probatória. 6. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade de droga e nos maus antecedentes, não havendo flagrante desproporcionalidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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