Decisão · STJ

STJ AREsp 2667643

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica. A parte agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o agravo regimental impugna de forma específica e detalhada os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, e se é possível superar os óbices da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, sendo conhecido. 4. No entanto, a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, principalmente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas. A ausência de impugnação clara e pormenorizada viola o princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 5. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne de forma concreta todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 6. Além disso, a alegada divergência jurisprudencial não foi adequadamente comprovada, o que também inviabiliza o prosseguimento do recurso especial. 7. Para superar as conclusões da origem e acolher as pretensões do agravante, seria necessária a reanálise de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 410). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica. A parte agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o agravo regimental impugna de forma específica e detalhada os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, e se é possível superar os óbices da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, sendo conhecido. 4. No entanto, a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, principalmente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas. A ausência de impugnação clara e pormenorizada viola o princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 5. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne de forma concreta todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 6. Além disso, a alegada divergência jurisprudencial não foi adequadamente comprovada, o que também inviabiliza o prosseguimento do recurso especial. 7. Para superar as conclusões da origem e acolher as pretensões do agravante, seria necessária a reanálise de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8 . Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →