Decisão · STJ

STJ HC 925326

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Diego da Silva, condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). A defesa reitera a ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: avaliar a legalidade da decretação da prisão preventiva, especialmente a fundamentação empregada para determinação da medida extrema. 3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, com base na necessidade de garantir a ordem pública, considerando que o paciente é reincidente específico em crimes de tráfico de drogas e estava em cumprimento de pena no momento do flagrante. O risco concreto de reiteração delitiva justifica a medida extrema, sendo insuficientes outras cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embora a quantidade de droga apreendida (29 porções de crack) não seja exorbitante, foram encontrados elementos que indicam o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, como balança de precisão e celulares. A análise de eventuais inconsistências nas provas (incluindo a alegada "plantação" de drogas) demanda dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 5 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 51/52). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Diego da Silva, condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). A defesa reitera a ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: avaliar a legalidade da decretação da prisão preventiva, especialmente a fundamentação empregada para determinação da medida extrema. 3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, com base na necessidade de garantir a ordem pública, considerando que o paciente é reincidente específico em crimes de tráfico de drogas e estava em cumprimento de pena no momento do flagrante. O risco concreto de reiteração delitiva justifica a medida extrema, sendo insuficientes outras cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embora a quantidade de droga apreendida (29 porções de crack) não seja exorbitante, foram encontrados elementos que indicam o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, como balança de precisão e celulares. A análise de eventuais inconsistências nas provas (incluindo a alegada "plantação" de drogas) demanda dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 5 . Agravo regimental desprovido.
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