STJ HC 919834
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUANTO AO PLEITO ABSOLUTÓRIO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva é equiparada à declaração de inocência para efeitos penais. 2. Assim, consoante já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, "mesmo que eventualmente haja um interesse íntimo e pessoal do réu na absolvição com fundamento na inexistência do delito - o que não se nega -, não existe interesse jurídico capaz de dar continuidade ao julgamento da ação penal, devidamente encerrado com a decretação da prescrição" (AgRg no AREsp n. 2.293.714/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE DA SILVA MATTOS contra decisão que não conheceu do habeas corpus, porquanto constatada a ausência de interesse jurídico capaz de dar continuidade ao julgamento da ação penal, devidamente encerrado com a decretação da prescrição. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reitera os argumentos da inicial e ressalta que (fl. 65): .. a condenação em que se postula a absolvição do paciente nesta ação constitucional, atingiu a execução penal em que tramita nos autos do processo nº 0001920-15.2015.8.26.0509, que é processado perante o DEECRIM 5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE, que gerou a suspensão dos benefícios e unificação das penas, sendo de rigor, portanto, a concessão da ordem para, em absolvendo o paciente, ser informado na execução penal para que possa ser devolvido o direito ambulatorial do paciente ou lhe favorecido os benefícios da lei penal. Aduz que (fl. 65): .. os outros dois corréus que estavam junto com o paciente, recorreram da sentença condenatória e foram absolvidos pelos mesmos fatos e fundamentos jurídicos, mas somente o paciente que a Defensoria Pública não recorreu, permaneceu com a condenação que é absolutamente ilegal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para que o agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUANTO AO PLEITO ABSOLUTÓRIO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva é equiparada à declaração de inocência para efeitos penais. 2. Assim, consoante já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, "mesmo que eventualmente haja um interesse íntimo e pessoal do réu na absolvição com fundamento na inexistência do delito - o que não se nega -, não existe interesse jurídico capaz de dar continuidade ao julgamento da ação penal, devidamente encerrado com a decretação da prescrição" (AgRg no AREsp n. 2.293.714/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023). 3. Agravo regimental improvido.