STJ HC 921585
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do agravante pelo delito do art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, ressaltando as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, bem como o monitorame nto visual realizado durante as investigações policiais. 2. No caso, acolher a pretendida absolvição do acusado demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marildo Baia Siqueira contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 1.356/1.359). Consta nos autos que o agravante foi condenado, como incurso nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, ao total de 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 1.600 ( mil e seiscentos) dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva. Nas razões do writ, o impetrante alegou que não ficou demonstrada a efetiva associação do agravante com outras pessoas, de maneira permanente e estável, não estando configurado, portanto, o crime de associação para o tráfico de entorpecentes. Pleiteou a absolvição do agente pelo crime tipificado no art. 35 da Lei de Drogas e a aplicação da redutora do tráfico privilegiado. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ, afirmando que solicitou, única e exclusivamente, a revaloração dos elementos expressamente contidos e delineados nos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. Manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná ( fls. 1.381/1.386). Certidão de decurso de prazo (fl. 1.392). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do agravante pelo delito do art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, ressaltando as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, bem como o monitorame nto visual realizado durante as investigações policiais. 2. No caso, acolher a pretendida absolvição do acusado demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.