Decisão · STJ

STJ HC 925566

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORR ÊNCIA DE ILEGALIDADE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de Anderson Paulo de Dogoy, condenado por tráfico de drogas, questionando a licitude das provas obtidas mediante alegada violação de domicílio sem autorização judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na análise da licitude das provas obtidas mediante alegada violação de domicílio. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A corte de origem apontou a existência de autorização para a busca domiciliar, com justa causa caracterizada pela suspeita de flagrante delito. 5. A análise de ofício não revelou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 94-95). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORR ÊNCIA DE ILEGALIDADE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de Anderson Paulo de Dogoy, condenado por tráfico de drogas, questionando a licitude das provas obtidas mediante alegada violação de domicílio sem autorização judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na análise da licitude das provas obtidas mediante alegada violação de domicílio. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A corte de origem apontou a existência de autorização para a busca domiciliar, com justa causa caracterizada pela suspeita de flagrante delito. 5. A análise de ofício não revelou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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