Decisão · STJ

STJ HC 863868

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 8 (OITO) ANOS DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, sob o fundamento de preclusão temporal, em razão de a impetração ter ocorrido após o trânsito em julgado do acórdão da apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração do habeas corpus após o trânsito em julgado do acórdão da apelação está sujeita à preclusão temporal. III. Razões de decidir 3. Ocorrendo o julgamento da apelação no ano de 2015, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 148-149). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 8 (OITO) ANOS DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, sob o fundamento de preclusão temporal, em razão de a impetração ter ocorrido após o trânsito em julgado do acórdão da apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração do habeas corpus após o trânsito em julgado do acórdão da apelação está sujeita à preclusão temporal. III. Razões de decidir 3. Ocorrendo o julgamento da apelação no ano de 2015, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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