STJ RHC 199955
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPULSIONAMENTO REGULAR DO FEITO PELO JUÍZO PRIMEVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN CARLOS DE LIMA ALVES e BRYAN OLAVO NAZARES MENDES DE SOUZA contra a decisão assim resumida (fl. 248): RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPULSIONAMENTO REGULAR DO FEITO PELO JUÍZO PRIMEVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso desprovido. Os agravantes, que estão presos preventivamente pela suposta prática dos crimes de roubo qualificado e corrupção de menores - art. 157, § 2º, II e VII, do CP (Ação Penal n. 0920533-39.2023.8.12.0001 - 5ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande/MS), reiteram os argumentos lançados no recurso ordinário. Sustentam a existência de constrangimento ilegal diante do excesso de prazo na formação de culpa e que se encontram há 359 (trezentos e cinquenta e nove) dias à espera do julgamento, em acintoso descaso ao seu direito de ser julgado em prazo razoável (fl. 264). Apontam que a audiência de instrução e julgamento foi marcada apenas para o longínquo dia 4 de fevereiro de 2025, acarretando evidente constrangimento ilegal aos Agravantes, uma vez que, da data da prisão até a aprazada solenidade, terão decorridos exatos quase 1 (um) ano e 5 (cinco) meses, período em que se encontrarão presos (fl. 264) e que esse excesso de prazo não se deu por culpa da defesa. Postulam, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à apreciação do colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPULSIONAMENTO REGULAR DO FEITO PELO JUÍZO PRIMEVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental desprovido.