Decisão · STJ

STJ AREsp 2465772

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do apelo. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por RADDAR CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO S/S LTDA, RADDAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, ante a intempestividade de seu recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral ajuizada por DEOLINDA DE OLIVEIRA MASSA, , em face de RADDAR CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO S/S LTDA e OUTROS. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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