STJ HC 941121
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o art. 318 do CPP passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando a agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 2. Contudo, o art. 318-A, acrescido pela Lei n. 13.769/2018, ao CPP, exige que o crime apurado não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa. 3. No c aso concreto, a agravante, embora mãe de uma criança com 7 (sete) anos, foi presa em decorrência de investigação que demonstrou seu envolvimento em crime de roubo majorado, delito praticado com grave ameaça, no caso exercida mediante o uso de arma de fogo, o que afasta a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAMILLA DOS SANTOS GOMES LOPES, contra decisão monocrática, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus. A agravante sustenta que: a) "a lei é clara em estabelecer que a prisão preventiva será substituída por prisão domiciliar em casos em que a mulher presa for mãe de crianças" (e-STJ, fl. 106); b) "se a prisão da agravante permanecer, o menor caminha a passos largos para a evasão escolar, pois, desde o dia 15/05/2024, que o infante não tem frequentado a escola" (e-STJ, fl. 107). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o art. 318 do CPP passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando a agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 2. Contudo, o art. 318-A, acrescido pela Lei n. 13.769/2018, ao CPP, exige que o crime apurado não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa. 3. No c aso concreto, a agravante, embora mãe de uma criança com 7 (sete) anos, foi presa em decorrência de investigação que demonstrou seu envolvimento em crime de roubo majorado, delito praticado com grave ameaça, no caso exercida mediante o uso de arma de fogo, o que afasta a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança. 4. Agravo regimental não provido.