Decisão · STJ

STJ HC 906958

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Willer Renan da Silveira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal e domiciliar indevida e pleiteia a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas obtidas em busca pessoal e domiciliar são nulas por ausência de justa causa; (ii) estabelecer se a prisão preventiva, em razão da gravidade concreta do delito, foi devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. Não se verifica ilegalidade flagrante nas buscas realizadas, uma vez que não foram demonstradas violações ao ordenamento jurídico, tampouco elementos suficientes que justificassem a nulidade das provas obtidas. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, considerando a elevada quantidade de drogas apreendidas (17,9 kg de maconha), justificando a medida para garantia da ordem pública. As circunstâncias pessoais favoráveis do paciente (primariedade, bons antecedentes) não são suficientes para afastar a prisão preventiva, sendo inadequadas medidas cautelares diversas. IV. DISPOSITIVO Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl . 200). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Willer Renan da Silveira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal e domiciliar indevida e pleiteia a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas obtidas em busca pessoal e domiciliar são nulas por ausência de justa causa; (ii) estabelecer se a prisão preventiva, em razão da gravidade concreta do delito, foi devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. Não se verifica ilegalidade flagrante nas buscas realizadas, uma vez que não foram demonstradas violações ao ordenamento jurídico, tampouco elementos suficientes que justificassem a nulidade das provas obtidas. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, considerando a elevada quantidade de drogas apreendidas (17,9 kg de maconha), justificando a medida para garantia da ordem pública. As circunstâncias pessoais favoráveis do paciente (primariedade, bons antecedentes) não são suficientes para afastar a prisão preventiva, sendo inadequadas medidas cautelares diversas. IV. DISPOSITIVO Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
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