STJ HC 918418
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Leandro Eduardo da Silva contra acórdão que manteve a prisão preventiva decretada após condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), negando-lhe o direito de recorrer em liberdade devido ao descumprimento de medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada co m base no descumprimento de medidas cautelares e a possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. 5. O descumprimento de medidas cautelares impostas justifica a manutenção da prisão preventiva. 6. A análise do acervo fático-probatório é vedada na via do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 70). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Leandro Eduardo da Silva contra acórdão que manteve a prisão preventiva decretada após condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), negando-lhe o direito de recorrer em liberdade devido ao descumprimento de medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada co m base no descumprimento de medidas cautelares e a possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. 5. O descumprimento de medidas cautelares impostas justifica a manutenção da prisão preventiva. 6. A análise do acervo fático-probatório é vedada na via do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.