Decisão · STJ

STJ HC 940632

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO . DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presença de circunstância atenuante, como a confissão espontânea e a menoridade relativa, não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula n. 231 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 47/49, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o paciente (ora agravante) foi condenado, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do Código Penal e art. 244-B, caput, da Lei n. 8.069/1990, c/c o art. 70 do Código Penal, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. A apelação defensiva foi parcialmente provida, tão somente para reduzir a pena para 4 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. Daí o presente writ, no qual alegou a defesa que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe fora aplicada. Requereu, desse modo, inclusive liminarmente, a concessão da ordem para diminuir a pena abaixo do mínimo legal. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO . DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presença de circunstância atenuante, como a confissão espontânea e a menoridade relativa, não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula n. 231 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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